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MG: Governo prorroga prazo para pagamento de débitos com créditos acumulados de ICMS01/12/2015 Programa Regularize: data-limite passa para 18 de dezembro e atende às solicitações de contribuintesO Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), prorrogou até 18 de dezembro o prazo para contribuintes quitarem os débitos tributários usando créditos acumulados de ICMS, dentro do Programa Regularize. A medida atende às solicitações de diversas entidades de classe empresariais, reforçada pela grande procura nas repartições fazendárias. Balanço parcial, de 21 de novembro, mostra que, desde quando o programa foi lançado oficialmente, em 11 de julho deste ano, os contribuintes inadimplentes quitaram o equivalente a R$ 900 milhões em débitos tributários, à vista e parcelados. O prazo para quitação utilizando créditos tributários se encerraria nesta segunda-feira (30/11). Não há data-limite para o pagamento em dinheiro das dívidas. O Programa Regularize, instituído pelo Decreto 46.817/15, é resultado da parceria entre a SEF/MG e a Advocacia Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios. Além disso, no dia 3 de novembro, foram publicados no Diário Oficial de Minas Gerais os decretos 46.876 e 46.878, ampliando as possibilidades previstas no programa para quitação dos débitos tributários. Como aderir Créditos e precatórios Os precatórios emitidos pelo Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa. O limite de compensação é de 60% do total da dívida. Fonte: Sefaz MG DISPONIBILIZAÇÃO DO MÓDULO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-e) em MG IRPF – Alteração na tributação da pessoa física Entenda como funciona a Aposentadoria eSocial Doméstico: Informe de Rendimentos e dedução IRPF 2019 INSS: 15 dúvidas sobre BPC-LOAS |
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