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ALTERADO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS EM MG01/03/2016 Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 27 de fevereiro de 2016, o Decreto n.º 46.959/2016, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Por meio da norma, foram revogados vários dispositivos do RICMS que tratavam dos prazos diferenciados para recolhimento do ICMS, dentre eles destacamos:
Conforme a norma, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ressalvadas as exceções mantidas no artigo 85 da Parte Geral do RICMS.
O Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2016, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2016.
Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto n.º 46.959/2016 FONTE FIEMG DISPONIBILIZAÇÃO DO MÓDULO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-e) em MG IRPF – Alteração na tributação da pessoa física Entenda como funciona a Aposentadoria eSocial Doméstico: Informe de Rendimentos e dedução IRPF 2019 INSS: 15 dúvidas sobre BPC-LOAS |
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