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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16/3, a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado e disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
A Instrução Normativa 1.700 RFB/2017 também lista, através dos Anexos I e II, de forma não exaustiva, as adições e exclusões ao lucro líquido para fins determinação do IRPJ e da CSLL e, no Anexo III, relaciona os prazos de vida útil dos bens do ativo e as respectivas taxas de depreciação. Nos demais anexos constam exemplicações sobre: - Anexo IV - Ganho na avaliação a valor justo não evidenciado por meio de subconta; - Anexo V - Utilização de subcontas na adoção inicial, ajuste a valor presente e avaliação a valor justo; - Anexo VI - Aquisição de participação societária em estágios; - Anexo VII - Contratos de concessão de serviços públicos, diferimento da tributação do lucro; - Anexo VIII - Utilização de subcontas na adoção inicial - diferença na depreciação acumulada; e - Anexo IX - Adoção inicial - utilização de subcontas auxiliares. Foram revogadas, dentre outras, as Instruções Normativas 390 SRF, de 30-1-2004 e 1.515 RFB, de 24-11-2014.
FONTE COAD
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