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Nota Técnica – EFD-Reinf Retenções na Fonte13/09/2017 A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018(DIRF 2019). Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado. Fonte: Receita Federal PERT das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte PERT-SIMPLES NACIONAL Novas Regras Empresas devem seguir novo procedimento para vender ao poder público IRPF 2018 - VEJA 4 MOTIVOS PARA DECLARAR MESMO SEM SER OBRIGADO Receita Estadual implanta novo sistema e-Fisco TRT-12 SUSPENDE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
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