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CGSN retira contador e técnico contábil do MEI e determina novas regras para uso da Certificação07/12/2017 Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 6, a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que, entre outros assuntos, desenquadra a atividade de contabilidade (contador e técnico contábil) do Microempreendedor Individual (MEI). Foram retiradas ainda da categoria atividades de arquivador de documentos e pesonal trainer. Fonte: Fenacon IR 2019 – Como se organizar para prestar as contas ao Leão DISPONIBILIZAÇÃO DO MÓDULO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-e) em MG IRPF – Alteração na tributação da pessoa física Entenda como funciona a Aposentadoria eSocial Doméstico: Informe de Rendimentos e dedução IRPF 2019 |
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