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NOVA TABELA DE INSS E DO SALARIO-FAMILIA A PARTIR DE JANEIRO/201916/01/2019 A Portaria nº 9 de 15/01/2019 publicada no DOU de 16/01/2019, reajustou em 3,43% os valores de benefícios e conseqüentemente os de custeio do INSS, com isto as contribuição previdenciárias passa para nova Tabela de Salários-de-Contribuições aplicável a todos os segurados da previdência, sendo: empregados, doméstico, trabalhador avulso, contribuintes individuais e demais.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 01/01/2019, é a seguinte:
A partir de 01/01/2019 o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 46,54 e/ou:
Sendo só para o momento, ALERTAMOS para os novos valores das tabelas acima a partir de JANEIRO/2019, e os descontos de INSS a serem efetuados ou pagos, e estamos a disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários. "Onde ha trabalho e devido a contribuição previdenciária". DISPONIBILIZAÇÃO DO MÓDULO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-e) em MG IRPF – Alteração na tributação da pessoa física Entenda como funciona a Aposentadoria eSocial Doméstico: Informe de Rendimentos e dedução IRPF 2019 INSS: 15 dúvidas sobre BPC-LOAS |
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