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EXTINÇAO DA DACON A PARTIR DE 01/01/201426/02/2014 Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014DOU de 21.1.2014
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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