ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO Nº 1.464, DE 6 DE JUNHO DE 2014 DOU de 13/06/2014 (nº 112, Seção 1, pág. 146) Aprova a nova identidade visual do sistema CFC/CRCs. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando a definição da nova identidade visual do Sistema CFC/CRCs; considerando a necessidade de padronizar uma marca obrigatória para os Conselhos Regionais de Contabilidade; considerando a importância de se manter um padrão consistente para a marca do Sistema CFC/CRCs, uma vez que tal identidade visual esteja contemplada em toda e qualquer situação que manifeste a presença da instituição, resolve: Art. 1º - Aprovar a nova identidade visual do Sistema CFC/CRCs, que deve, obrigatoriamente, ser utilizada pelo Conselho Federal e por todos os 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com as regras e condições estabelecidas no Manual de Identidade Visual do Sistema CFC/CRCs. Art. 2º - Os Conselhos de Contabilidade terão o prazo de até 31 de dezembro de 2014 para a implantação definitiva da nova marca, uma vez que, a partir dessa data, o seu uso será exclusivo e obrigatório. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO - Presidente do Conselho
FONTE CENOFISCO
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