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Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço24/12/2014 A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços. A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed. Fonte – Site da RFB EFD-Reinf: Atenção as mudanças à partir de janeiro de 2020 Quais produtos e serviços precisam de Nota Fiscal? DIRF 2020 Ano-calendário de 2019 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.915/2019 Técnicos em contabilidade podem firmar a autenticidade de documentos na Jucemg Atestado Médico: A empresa tem o direito de recusar o documento? |
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