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SIMPLES Doméstico - Gratificação Natalina - Recolhimento18/12/2015 A Portaria Interministerial MF/MTPS nº 1/15, publicada no DOU de 09/12/2015, alterou a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822/15, que disciplinou o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (SIMPLES Doméstico). O recolhimento das contribuições a cargo do empregado e empregador doméstico, e da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre gratificação natalina (13º salário), deverá ocorrer até o dia 7 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150/15. Por fim, a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 1/15 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja 09/12/2015, revogando-se as disposições em contrário. EFD-Reinf: Atenção as mudanças à partir de janeiro de 2020 Quais produtos e serviços precisam de Nota Fiscal? DIRF 2020 Ano-calendário de 2019 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.915/2019 Técnicos em contabilidade podem firmar a autenticidade de documentos na Jucemg Atestado Médico: A empresa tem o direito de recusar o documento? |
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