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Sinter – Manual operacional01/08/2018 Foi publicada no DOU do dia 23.07.2018 a Portaria SRF n° 1.091, de 20 de julho de 2018, dispondo sobre a publicação do Manual Operacional do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), instituído pelo Decreto nº 8.764/2016. O Sinter tem como principal função unificar em um único ambiente Nacional, envolvendo Estados, Municípios e União, a recepção das informações relacionadas à titularidade dos imóveis que são enviadas pelos Sistemas de Registros Eletrônicos dos cartórios brasileiros. Ou seja, as operações de compra, alienações, doações e garantias de imóveis que são objeto de registro público, serão facilmente visualizadas pelo fisco, por meio do Sinter. Ainda, o Sinter fornecerá aos órgãos as informações e a tecnologia necessária para essa detecção, como informações registrais, cadastrais e a geolocalização precisa de todos os imóveis urbanos e rurais do país, bem como fornecerá, ainda, o acesso a informações de contratos particulares de compra e venda de bens não imobiliários, de direitos e de garantias sobre obras de arte, joias, cavalos de raça, e contratos de offshore, entre outros mecanismos conhecidos de ocultação de patrimônio. Podendo, desta forma, o Poder Judiciário ampliar os meios de fazer cumprir suas decisões em âmbito nacional e agilizar os processos de execução, com identificação e localização instantânea de bens sujeitos à penhora e o bloqueio de bens. O Manual está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/sinter/manuaisoperacionais, sendo que as atualizações, alterações e manutenções do Manual Operacional do Sinter serão divulgadas por ato da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad). CPA Informações Empresariais EFD-Reinf: Atenção as mudanças à partir de janeiro de 2020 Quais produtos e serviços precisam de Nota Fiscal? DIRF 2020 Ano-calendário de 2019 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.915/2019 Técnicos em contabilidade podem firmar a autenticidade de documentos na Jucemg Atestado Médico: A empresa tem o direito de recusar o documento? |
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