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Convertida em Lei a MP 617/2013 – Alíquota zero Pis e Cofins sobre transporte de passageiros12/09/2013 Foi convertida em Lei a MP 617/2013 que reduziu a zero as alíquotas de Cofins e Pis-pasep sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.
LEI No 12.860, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Parágrafo único. O disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Fonte: DOU - EFD-Reinf: Atenção as mudanças à partir de janeiro de 2020 Quais produtos e serviços precisam de Nota Fiscal? DIRF 2020 Ano-calendário de 2019 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.915/2019 Técnicos em contabilidade podem firmar a autenticidade de documentos na Jucemg Atestado Médico: A empresa tem o direito de recusar o documento? |
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